As terras serão consideradas abandonadas «mediante identificação das autarquias» e direções regionais da agricultura e verificação da entidade gestora da bolsa de terras (Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Regional), sendo reconhecido o abandono se não for feita prova de propriedade no prazo «legalmente previsto».
A partir daí poderão ser disponibilizadas no banco de terras.
O processo de reconhecimento da situação de abandono e registo destas terras serão regulados noutra lei.
Enquanto não estiver concluído o processo, o terreno pode ser gerido pelo Estado e disponibilizado no banco de terras, não podendo ser arrendado por mais de um ano. Ao final de 10 anos, depois da sua disponibilização no banco de terras, pode ser vendido.
Por: Júlia Martins
Data: 10-04-2012
