Ou seja, todas as manobras para enganar o Fisco, a fim de obter benefícios do Estado, aos quais não se tenha direito ou impedindo-o de exercer a sua acção, passam a ser abrangidas por esta contingência.
Por exemplo, se declarar que é divorciado, sem o ser, se disser que é apenas funcionário, mas o facto é que é o gerente de uma empresa, ou que tem um filho que na verdade não é seu só para usufruir de benefícios fiscais, arrisca-se a ser punido. Estas acções passarão a ser consideradas crime.
Se mentir sobre a identidade do condutor que foi apanhado em excesso de velocidade por um radar, ou indicar uma morada falsa, impedindo, desse modo, o recebimento de notificações judiciais ou fiscais, são dois comportamentos que entram igualmente no leque de casos suscetíveis de punição.
Por: Júlia Martins
Data: 21-03-2012

