A quem se destina este aumento de 10% ?
Agregados em que ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, se encontrem a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo que sejam titulares de abono de família;
Agregados monoparentais em que o beneficiário do subsídio de desemprego seja o único adulto a viver com os filhos, titulares de abono de família, desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal.
O que fazer?
Caso tenha acesso à Internet, deve entrar no Portal da Segurança Social e fazer Download do requerimento RP5059-DGSS e preenchê-lo;
Seguidamente, entregar o requerimento através da Segurança Social Directa, na opção “Documentos Electrónicos”;
Após entrar nesta opção, anexe o ficheiro em formato PDF contendo o requerimento devidamente preenchido;
Seleccione o assunto “Req. Majoração do Montante do Subsídio Desemprego”;
Para concluir o seu pedido, clique em enviar.
De imediato, vai aparecer uma página a confirmar o seu envio com sucesso.
Mas, se não tiver hipótese de efectuar este procedimento desta forma, via Internet, poderá dirigir-se a um balcão da Segurança Social e tratar de todo o processo.
Por: Júlia Martins
Data: 11-05-2012

