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segunda, 14 maio 2012 18:12

Saiba como receber mais 10% no seu subsídio de desemprego – só para Casais desempregados

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iefp Subsidio Desemprego

Com a entrada em vigor das novas regras do subsídio de desemprego, a partir de 1 Abril de 2012, os casais que se encontrem ambos

desempregados e tenham filhos a seu cargo, podem receber mais 10% no valor do subsídio de desemprego.

As famílias monoparentais (apenas tem a presença de um dos pais)  também são abrangidas pela majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego, desde que não recebam pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal. 

A quem se destina este aumento de 10% ? 


Agregados em que ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, se encontrem a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo que sejam titulares de abono de família;

Agregados monoparentais em que o beneficiário do subsídio de desemprego seja o único adulto a viver com os filhos, titulares de abono de família, desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal.



 

O que fazer?


Caso tenha acesso à Internet, deve entrar no Portal da Segurança Social e fazer Download do requerimento RP5059-DGSS e preenchê-lo;

Seguidamente, entregar o requerimento através da Segurança Social Directa, na opção “Documentos Electrónicos”;

Após entrar nesta opção, anexe o ficheiro em formato PDF contendo o requerimento devidamente preenchido;

Seleccione o assunto “Req. Majoração do Montante do Subsídio Desemprego”;

Para concluir o seu pedido, clique em enviar.

De imediato, vai aparecer uma página a confirmar o seu envio com sucesso.

Mas, se não tiver hipótese de efectuar este procedimento desta forma, via Internet, poderá dirigir-se a um balcão da Segurança Social e tratar de todo o processo.

  

Por: Júlia Martins

Data: 11-05-2012

Lido 1133 vezes Modificado em terça, 15 maio 2012 11:38

2 Comentários

  • Ligação de comentário Ricardo Costa segunda, 18 junho 2012 17:52 postado por Ricardo Costa

    Boa Tarde,
    Ainda não pude saber a informação e daí a minha questão aqui colocada.
    Sou aposentado da função publica auferindo uma pensão de €237,tenho 49 anos,velho para trabalhar na prespectiva da maioria das empresas sediadas na minha terra,Viana do Castelo,sendo que à mais de 6 meses que estou desempregado,minha esposa trabalha recebendo o salário mínimo,temos três filhos menores,as despesas são enormes e obviamente que o grosso do orçamento familiar é escasso e por isso digo estar desempregado,normalmente os aposentados não costumam trabalhar mas eu,por razões óbvias,terei de o fazer.
    A questão é,mediante este cenário,saberão dizer-me se existe alguma hipótese de receber ou requerer algum tipo de subsídio da segurança social visto que paralelamente,apesar de aposentado da função pública,sempre que trabalhei fiz descontos para a segurança social faltando apenas 2 anos e meio para poder requerer uma aposentação mínima a partir do 65 anos.
    Agradeço a atenção dispensada.
    Com os meu melhores cumprimentos,
    Ricardo Costa

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  • Ligação de comentário Nuno Coelho segunda, 18 junho 2012 11:10 postado por Nuno Coelho

    Bom dia. No meu caso que estamos os dois desempregados em que um é desempregado de longa duração, não temos direito porque não estamos os dois a receber o subsidio. Foi o que me informaram na loja do cidadão em Coimbra e que me custa a aceitar.

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